Conselho Municipal de Educação (CME)

Estrutura

Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia, órgão deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e Supervisor do Sistema Municipal de Ensino das escolas públicas e privadas, criado pela Lei Municipal nº 480 de 27 de outubro de 1998, em decorrência do disposto na Lei Orgânica do Município, regeri-se-a pelo presente Regimento Interno, observadas as normas e dispositivos da legislação pertinente.

O Conselho Municipal de Educação é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação incumbido de assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no âmbito educacional.

Ao elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de todo o sistema municipal de ensino, o Conselho exerce suas funções normativa, consultiva e propositiva.  Acrescente-se a essas funções elaborar e acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação (PME).

O CME é também espaço participativo e mobilizador, ao proporcionar para os diversos atores da sociedade, a defesa do direito à educação e democratização do acesso à educação e, ao promover debates e seminários relativos ao ensino no Sistema Municipal.


Atribuições e competências

  1. zelar pelo cumprimento da legislação educacional aplicável á educação infantil e ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos e Educação Especial.
  2. definir normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
  3. subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
  4. acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento;
  5. manifestar-se sobre questões que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, no âmbito da Rede Municipal de Ensino; Modalidades: Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
  6. incentivar a integração das Redes de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular, no âmbito do município;
  7. estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do Ensino Municipal;
  8. emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação ou outras entidades, instituições, etc;
  9. manter intercambio com outros Conselhos Municipais de Educação, com o Conselho Estadual de Educação e com Conselho Nacional de Educação;
  10. analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional em questões pertinentes a Rede Municipal de Ensino;
  11. autorizar, credenciar, inspecionar e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, bem como os estabelecimentos que visam ao atendimento da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Privada;
  12. acompanhar a aplicação dos Recursos destinados à Educação, nos termos da Legislação pertinente;
  13. fixar normas para inspeções e supervisões nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
  14. aprovar Calendários Escolares, Matrizes Curriculares, Regimentos e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Integradas à Rede Municipal de Ensino;
  15. dispor sobre normas para Matrícula, Transferência e Regularização de Estudos dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal;
  16. estabelecer normas para verificação do Rendimento Escolar, Estudos de Recuperação e Promoção de alunos nas Escolas Municipais;
  17. elaborar e aprovar o seu Regimento, a ser homologado, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal;
  18. aprovar Relatório Anual de atividades e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação e outras funções, conforme Legislação pertinente, visando à garantia do direito à Educação.
  19. regulamentar projetos e proposições que alterem a organização do currículo escolar e tenham impacto na vida escolar dos alunos.
  20. aprovar e regulamentar os currículos em consonância com a BNCC.
  21. aprovar e regulamentar a parte diversificada do currículo, em consonância com legislação permanente.
  22. publicar anualmente Plano de Ação e Relatório Anual de suas atividades;

Estrutura e funcionamento

O CME é, hoje, estruturado em seis Câmaras e uma Comissão Permanente: Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio e Comissão de Legislação e Normas, Jovens e Adultos EJA e Educação Especial.

Os 15 conselheiros titulares e seus suplentes compõem todas as Câmaras, de acordo com perfil, área de interesse e especialização

Comissões Temporárias são constituídas pelo Presidente ou por solicitação de 2/3 dos conselheiros, para estudos e aprofundamento de questões educacionais de interesse geral, da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e de outros órgãos da administração municipal que trabalhem com assuntos correlatos à educação.

As decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.

O CME funciona, diariamente, das 8h às 18h, em sede própria (Casa dos Conselhos) e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), e serviços terceirizados de limpeza e segurança.

Conforme Calendário aprovado anualmente, em Plenária, as sessões ordinárias das Câmaras e Plenárias acontecem as segundas-feiras ou quartas-feiras, de 8:30 às 10:30 ou das 14h às 16h, com duração de 2(duas) horas no máximo cada, podendo acontecer, extraordinariamente, sempre que necessário.

As Comissões Temporárias reúnem-se, sempre em data e/ou turno inversos às sessões das Câmaras e do Pleno


Câmaras e comissões

Câmara de Legislação e Normas (Análise de Documentos):

  • Lêda edite Marques Lima
  • Luciene de Souza Dourado
  • Noêmia Angélica de Oliveira França
  • Marineiva de Jesus Cardoso Matos

Câmara de Educação Infantil:

  • Lêda Edite Marques Lima
  • Mônica Amorim Ribeiro
  • Ildete Almeida Marques
  • Ione dos Anjos Sousa Xavier

Câmara dos Anos Iniciais:

  • Ildete Almeida Marques
  • Indiara Morães Barbosa
  • Ione dos Anjos Sousa Xavier
  • Uillian Trindade Oliveira

Câmara dos Anos Finais:

  • Ivanildo da Costa Silva
  • Marizete Maria dos Anjos
  • Indiara Morães Barbosa
  • Renata Lessa Hinze

Câmara dos Jovens e Adultos:

  • Ana Claudia dos Santos Pocidônio
  • Anilton Ferreira Souza
  • Lea Corina Vilas Boas Neves de Souza
  • Luciene de Souza Dourado
  • Marineiva de Jesus Cardoso Matos

Câmara da Educação Especial:

  • Douglileide Santos Oliveira Calazans
  • Noêmia Angélica de Oliveira França
  • Maria do Socorro Graia Junqueira
  • Carmelina Marcia Souza Filardi

Composição e período de mandato 21/09/2020 à 21/09/2023

Comissão Diretora:

Presidente: Lêda Edite Marques Lima
Vice Presidente: Ildete Almeida Maruques
Secretário: Mauricío da Silva Santos

Conselheiros Titulares:

Representantes da Secretária Municipal de Educação: Lea Corina Vilas Boas Neves de Souza Titular
Representantes da Rede Estadual de Ensino: Diego Marcone Neves de Souza Santos Titular
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Luciene de Souza Dourado Titular
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: Mônica Amorim Ribeiro Titular
Representantes dos Pais de Alunos: Lêda Edite Marques Lima Titular
Representantes da Aplb Sindicato: Ildete Almeida Marques Titular
Representantes da Apae: Maria do Socorro Graia Junqueira Titular
Representantes da Secretária de Assistência Social: Leidiene Braga da Silveira Titular
Representantes dos Professores do Ensino Superior/ufob: Vera Regiane Brescovici Nunes Titular
Representantes dos Estudantes do Ensino Superior/ufob: Glécia de Almeida Neves Titular
Representantes dos Professores do Ensino Superior/facite: Noêmia Angélica de Oliveira França Titular
Representantes dos Professores do Ensino Superior/uniasselvi: Anilton Ferreira Souza Titular
Representantes dos Servidores Públicos Municipais Sindsep: Indiara Morães Barbosa Titular
Representantes do Legislativo: Lucas Giovanni Braga Neris Titular
Representantes do Conselho Tutelar: Ana Claudia dos Santos Pocidônio Titular

Conselheiros Suplentes:

Representantes da Secretária Municipal de Educação: Maria Dalva Guimarães Oliveira Suplente
Representantes da Rede Estadual de Ensino: Marineiva de Jesus Cardoso Matos Suplente
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Ione dos Anjos Sousa Xavier Suplente
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: Marizete Maria dos Anjos Suplente
Representantes dos Pais de Alunos: Ivanildo da Costa Silva Suplente
Representantes da Aplb Sindicato: Cristiano de Jesus Brito Suplente
Representantes da Apae: Carmelina Marcia Souza Filardi Suplente
Representantes da Secretária de Assistência Social: Ilda Petinga Neta Batista Suplente
Representantes dos Professores do Ensino Superior/ufob: Uillian Trindade Oliveira Suplente
Representantes dos Estudantes do Ensino Superior/ufob: Isaque Xavier Valentim da Silva
Representantes dos Professores do Ensino Superior/facite: Douglileide Santos Oliveira Calazans Suplente
Representantes dos Professores do Ensino Superior/uniasselvi: Vacância Suplente
Representantes dos Servidores Públicos Municipais Sindsep: Renata Lessa Hinze Suplente
Representantes do Legislativo: Vacância Suplente
Representantes do Conselho Tutelar: Vacância Suplente

Curriculo dos Conselheiros
Composição do CME Desde 1998
27 de outubro de 1998/ Lei nº 480/98

Formas de Contato:

E-mail:
Telefone:
Endereço: Centro de Santa Maria da Vitória - Bahia
Cep: 47640-000